A continuação, dados básicos para os brasileiros que queiram viajar à Argentina
RG, CIN ou Passaporte
Por ser cidadãos do MERCOSUL, os brasileiros podem ingressar no país somente apresentando cédula de identidade civil (RG), ou a nova CIN (Cédula de Identidade Nacional) sempre válida e em boas condições, ou o Passaporte em validade. Se você tem um dos novos RG, ele “tem validade” e aparece escrita na frente do mesmo. Caso tenha um RG dos antigos (sem data de validade), não há nenhum documento formal que obrigue o viajante ter o RG com validade inferior a 10 anos, mas, o consulado reforça que “o Acordo prevê que, caso a fotografia gere dúvidas sobre a identidade do portador, o agente migratório poderá solicitar outro documento oficial.”
Os brasileiros não precisam de visto para ingressar como turista. Porém, no momento de ingressar, a Direção de Migrações concederá um prazo legal máximo de permanência (em geral 90 dias), o qual deverá ser respeitado, sob pena de pagamento de multas no momento de sair do país em caso de violação. Este prazo de permanência pode ser prorrogado.
Quando de menores de idade se trata deve ter cuidado dobrado quanto a documentação, para que a viagem ocorra de forma mais tranquila possível e sem imprevistos indesejados.
RG ou Passaporte
Para ingressar na Argentina são validos somente RG ou Passaporte. Certidão de Nascimento NÂO é aceita (nem mesmo para recém-nascidos). E muito importante o RG ser atual, para que seja possível o reconhecimento da criança. Se vê que a foto no documento não tem nada a ver com a realidade atual da criança, uma atualização será necessária.
Viajando com os pais
Menores de 18 anos, caso estejam acompanhados dos pais, não necessitam de autorização para viagem, apenas o RG, em que se possa reconhecer a criança ou passaporte, dentro da data de validade.
Viajando sem um dos pais ou desacompanhado
Menores de 18 anos se forem acompanhados por apenas um dos pais ou sem nenhum deles, necessitam de uma autorização autenticada em cartório.
São necessárias duas vias originais, pois uma é retida pela Polícia Federal no momento do embarque, e a outra fica com o menor ou responsável. A autorização é emitida gratuitamente.
Este e o Formulário de Autorização de Viagem que deve ser utilizado.
Dica: leve cópias de tudo!
O cidadão brasileiro deverá, em primeiro lugar, dirigir-se à delegacia de polícia mais próxima e fazer a denúncia por roubo ou extravio. Caso precise do documento para voltar ao seu país, o Consulado do Brasil outorgará a Autorização de Retorno ao Brasil (ARB), a qual é gratuita e só servirá para retornar ao Brasil. Para isso é necessário dirigir-se até alguma das sedes que o Consulado brasileiro tem no país e levar a denúncia policial, duas fotos 3×4 de frente e um comprovante de nacionalidade brasileira. Se não contar com nenhum documento que comprove a nacionalidade, poderá solicitar a algum familiar/amigo/conhecido que estiver no Brasil que envie por fax ou correio eletrônico uma cópia de algum documento que acredite a nacionalidade.
Em Bariloche o Consulado fica na rua Moreno 126 – Piso 5e, e o telefone e +54 2944 425328.
Em Buenos Aires o Consulado fica na rua Cerrito 1350, e o telefone e +54 11 45152400. O mail e: info@embrasil.org.ar
Os brasileiros com veículos particulares deverão apresentar, além do documento de identidade, um comprovante de propriedade do veículo, a carteira de motorista do Brasil (ou seu equivalente internacional) e seguro internacional para o MERCOSUL (cartão verde). O veículo será, temporariamente, autorizado a ingressar na Argentina, com um prazo de até 90 dias e estará sujeito a multas e sequestro se não retornar dentro do prazo de aplicação da admissão temporária. Para maior informação veja De carro desde Brasil