Mudanças ou atrasos no seu voo

O que fazer com essas mudanças?

Chegando perto da viagem irá notar mudanças no seu voo informadas pela companhia aérea.

Essas mudanças acontecem o tempo todo, pelos mais variados motivos, e principalmente para quem comprou a passagem com muita antecedência, por causa do acomodamento da malha aérea dos aeroportos. Essas alterações podem ser de alguns minutos ou várias horas, e em alguns casos pode mudar até o dia. 

Então, o primeiro a lembrar aqui é que, para evitar dores de cabeça, é importante comprar todas as passagens em conexão (mesma empresa aérea, ou mesma combinação oferecida por agência).

O segundo é saber seus direitos e o que fazer em cada caso.

Qualquer alteração feita pela empresa aérea, em especial quanto ao horário do voo e o seu itinerário, deve ser informada ao passageiro no prazo de até 72 horas antes da data do voo.

Para voos domésticos a empresa pode alterar o horário do voo em até 30 minutos, e em até 1 hora em voos internacionais, desde que avisem com o mínimo de 72 horas antes da data do voo. 

Se esta informação não for repassada ao passageiro dentro do prazo ou a alteração for superior aos tempos acima mencionados, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as alternativas de reembolso integral da passagem aérea ou reacomodação em outro voo para o mesmo destino na primeira oportunidade, a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro.

Caso o passageiro não seja informado e tome conhecimento da alteração somente no aeroporto, a empresa aérea deverá oferecer, além do mencionado, assistência material quando cabível, exceto se a alteração no voo for decorrente do fechamento de fronteiras ou de aeroportos por determinação das autoridades. 

A assistência, que aplicável somente a passageiros no Brasil, seguirá o seguinte padrão:

A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.)

A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.)

A partir de 4 horas: Hospedagem (obrigatório em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e dela para o aeroporto.

Sugerimos que sempre tente resolver a situação de forma amigável direto com a cia aérea ou emissor do seu bilhete (seja um agente de viagens, programa de fidelidade, etc). Caso não consiga uma resposta satisfatória, você pode procurar seus direitos, seja reclamando na ANAC ou entrando na justiça.

É importante que você sempre entre em contato com o local pelo qual comprou a sua passagem aérea. Se comprado com uma agência, por exemplo, você deve reclamar diretamente com ela, e não com a companhia aérea.

Para mais informação pode visitar o site da ANAC – Atrasos e Cancelamentos.

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